domingo, 10 de julho de 2011

Moção de apoio em Santa Maria!


CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA

ASSUNTO: MOÇÃO DE  APOIO AOS APROVADOS NO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL

DESTINO: Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
ENDEREÇO: Praça Marechal Deodoro, 101 – Centro – Porto Alegre – RS
                         CEP 90.010-300    Fone: (51) 3226-1803 begin_of_the_skype_highlighting            (51) 3226-1803      end_of_the_skype_highlighting


             Os vereadores que a este subscrevem solicitam que após ouvir o Plenário deste Poder Legislativo, de forma regimental, e o pronunciamento deste Vereador, seja encaminhada a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, Moção de Apoio, ao Movimento dos Aprovados do Concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Sul 2011.
         
       
             JUSTIFICATIVA: O Edital nº 55/2010 abriu o Concurso Público, vigente (2011), para preenchimento das vagas dos cargos de escrivão e inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, tendo aproximadamente 6.500 (seis mil e quinhentos) inscritos. Entre eliminados e desistentes, atualmente restam 1.071 (mil e setenta e um) aprovados (antes do resultado do recurso do TAP – Psicotécnico) contabilizando 505 (quinhentos e cinco) para o cargo de escrivão e 566 (quinhentos e sessenta e seis) para o cargo de inspetor, sendo que destes, 208 (duzentos e oito) candidatos estão aprovados nos dois cargos, escrivão e inspetor, diminuindo então para 863 (oitocentos e sessenta e três) candidatos aprovados, devido à opção que terão que fazer quem aprovou nos dois cargos.
            O referido concurso foi aberto com apenas 500 (quinhentos) vagas iniciais, sendo 250 (duzentos e cinqüenta) para o cargo de escrivão e 250 (duzentos e cinqüenta) para o cargo de inspetor. E este movimento em prol da convocação de todos os aprovados do concurso para a Academia de Polícia Civil –ACADEPOL, solicita o aproveitamento de todos os aprovados, tendo em vista alguns fatores que serão descritos a seguir.
            De acordo com o Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Servipol/RS), a defasagem é de quase 7.000 homens em todo o Rio Grande do Sul. “A Polícia Civil tem estrutura de 12.600 cargos criados, mas são 5.826 cargos preenchidos”, calcula Allan Mendonça. O policial acredita que o Governo do Estado tem condições de recompor o efetivo.
 A Instituição, Polícia Civil do Rio Grande do Sul, conta com o mesmo número de servidores desde a década de 80, sendo que ao longo dos anos a criminalidade não parou e muito menos diminuiu, uma vez que, a população continuou aumentando em um ritmo constante.
 Com a falta de um maior número de servidores está ocorrendo “o plantão de sobreaviso”, principalmente nas cidades do interior do Estado, onde muitos policiais são submetidos a jornadas de trabalho desumanas. Em alguns casos o policial fica constantemente de plantão por falta de pessoal. Isto gera um desgaste físico e psicológico e compromete a qualidade do serviço prestado à população.
O Chefe de Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em entrevista recente também citou como um dos maiores problemas na Polícia Civil, a falta de efetivo.
Um dos fatores que certamente contribui para o aumento da criminalidade é a sensação de impunidade, haja vista que a atual legislação permite manobras que acabam por retardar a devida punição, somados a graves reduções nos quadros da Polícia Civil do Estado do RS, reduzindo então a capacidade de trabalho investigativo e a finalização de inquéritos policiais.
            Assim, cabe a nós, enquanto Poder Legislativo, prestarmos nosso apoio ao Movimento dos Aprovados do Concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Sul 2011, para que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul faça o chamamento de todos os aprovados no concurso Edital nº 55/2010 e assim solucione uma pequena parcela dos problemas de segurança de nosso Estado.
O poder Legislativo das cidades de Bagé, Santo Ângelo e Taquari também apoiaram através de moção o Movimento.



                                                               N. TERMOS

                                                            P. DEFERIMENTO

            


                                                                  Santa Maria, 01 de julho de 2011.


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